Nos termos e para os efeitos do disposto no Código dos Valores Mobiliários e no Regulamento da CMVM n.º 5/2008, vem a sociedade Parque EXPO 98, S.A., informar que na Assembleia Geral anual realizada na presente data foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações com relevância para o mercado:
A) Aprovar o relatório de gestão e as contas, incluindo os respectivos anexos, relativos ao exercício de 2009, tal como apresentados pelo Conselho de Administração;
B) Aprovar a proposta de aplicação de resultados, prevendo que o resultado líquido do exercício de 2009, no montante de -14.661.213,18 Euros, seja transferido para a conta de resultados transitados;
C) Submeter a deliberação posterior a matéria relativa ao n.º 3 do art.º 35.º do Código das Sociedades Comerciais, no âmbito da decisão que vier a ser tomada sobre a proposta de reestruturação financeira apresentada pela empresa, cabendo ao Conselho de Administração estudar a possibilidade de continuação do envolvimento financeiro sob a forma de concessão de garantia ao refinanciamento do passivo obrigacionista e prosseguir a política de alienação dos seus activos fixos e financeiros a ritmo compatível com a maturidade do passivo;
D) Ratificar a alienação de 1% da participação no capital da G.I.L. – Gare Intermodal de Lisboa, S.A., correspondente a 3.920 acções escriturais com o valor nominal de 4,98 euros, doravante imputáveis ao Metropolitano de Lisboa, E.P.E.;
E) Ratificar a alienação de 1% da participação no capital da G.I.L. – Gare Intermodal de Lisboa, S.A., correspondente a 3.920 acções escriturais com o valor nominal de 4,98 euros, doravante imputáveis à Refer – Rede Ferroviária Nacional, E.P.E., e
F) Aprovar a proposta de alteração do objecto social da sociedade e, em consequência, do art.º 4.º dos respectivos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
1 - A Parque EXPO 98, S.A., tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas da promoção da qualidade da vida urbana e da competitividade do território, designadamente através da concepção e gestão de projectos de requalificação urbana, ambiental e de património natural ou construído, da reabilitação e reconversão de áreas urbanas e, em geral, a participação, em moldes compatíveis com a sua natureza de sociedade comercial, na concretização de projectos públicos com impacte sobre o território e o seu desenvolvimento económico.
2 - No âmbito do seu objecto social, enquanto instrumento das políticas públicas de ambiente, de ordenamento e de valorização do território, a Parque EXPO 98, S.A., apoia a administração directa e indirecta do Estado e administração local na implementação daquelas políticas, actuando como veículo da sua operacionalização, desenvolvendo a sua actividade mediante contratualização específica a estabelecer com as respectivas entidades, serviços e organismos públicos independentemente da sua natureza jurídica.
3 - A Parque EXPO 98, S.A., poderá ainda assegurar a prestação de serviços a entidades privadas, no âmbito do seu objecto social, desde que os projectos a desenvolver se mostrem compatíveis com as políticas públicas de ambiente, de ordenamento e de valorização do território definidas pelo Governo.
4 – A Parque EXPO 98, S.A., poderá também prestar serviços, no âmbito do seu objecto social, fora do território nacional.
5 - Complementarmente, a Parque EXPO 98, S.A., poderá executar a concepção e operacionalização das participações do Estado Português em eventos internacionais, em especial nos domínios do ambiente, do ordenamento e da valorização do território.
6 - No exercício da sua actividade social a sociedade pode constituir outras sociedades, e adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades mesmo que com objecto social diferente do seu, carecendo em qualquer dos casos de autorização prévia da Assembleia-geral sempre que tal envolva uma sociedade em relação à qual exista, ou passe a existir, uma relação de domínio.
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