A Parque EXPO cumpre os princípios de bom governo das empresas do setor empresarial do Estado, tal como estes se encontram definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007. Contudo, numa perspetiva formal, não existem um plano de igualdade e a figura do provedor do cliente.
Apesar de não existir formalmente um plano de igualdade, a Parque EXPO estabeleceu no seu Código de Ética e Conduta um princípio de comportamento não discriminatório, em que são reprovadas todas e quaisquer práticas de discriminação, seja em razão de ascendência, do sexo, da raça, da língua, do território de origem, da religião, das convicções políticas ou ideológicas, da instrução, da situação económica, da condição social ou da orientação sexual.
Quanto ao provedor do cliente – situação não formalizada na estrutura organizativa, a Empresa atribuiu a um órgão interno (Núcleo de Comunicação) a competência para o relacionamento com os clientes e cidadãos em geral. Acresce que a Parque EXPO procede regularmente à realização de inquéritos de satisfação do cliente no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade e Ambiente.
2010-04-09